O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear exames de alto custo à menor Luisa Venturin Hohmann, nascido em 29/03/2005, filha de José Luiz Hohmann Freitas e Isabete Venturin, residente na Rua Espírito Santo, 502, em Marilândia/ES e de família pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 070029.1024300302.061.3.3.90.30.000 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 28 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.