LEI Nº 636, DE 28 DE MARÇO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM EXAMES DE ALTO CUSTO À MENOR LUISA VENTURIN HOHMANN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear exames de alto custo à menor Luisa Venturin Hohmann, nascido em 29/03/2005, filha de José Luiz Hohmann Freitas e Isabete Venturin, residente na Rua Espírito Santo, 502, em Marilândia/ES e de família pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 070029.1024300302.061.3.3.90.30.000 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 28 de março de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.