A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a firmar Contrato com a Empresa do Sistema Telebrás - Telecomunicações do Espírito Santo S/A TELEST para implantação e Postos Telefônicos no Distrito de Sapucaia e nas Comunidades do Monte Sinai, Alto Liberdade, Alto Patrão-Mór e Patrão-Mór de Baixo.
Art. 2º Para cumprimento dos Contratos de que trata o artigo 1º, o Município cederá em garantia, a Telecomunicações do Espírito Santo S/A - TELEST, quota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, para o que outorgará procuração irrevogável e irretratável ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 20 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.