LEI Nº 631, DE 28 DE MARÇO DE 2006

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SOCIAL RURAL DE COLATINA, MANTENEDORA DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Marilândia autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Social Rural de Colatina, mantenedora do Hospital e Maternidade São José, que tem como objetivo o atendimento médico, ambulatorial, hospitalar e exames em gestantes de alto risco

 

Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura, deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a repassar mensalmente à Fundação Social Rural de Colatina, mantenedora do Hospital e Maternidade São José, CNPJ nº 27502715/0001’07, a importância de até 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), como contrapartida no Convênio.

 

Art. 4º As exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal estão satisfeitas, face à existência de adequação orçamentária específica para a realização das despesas decorrentes desta Lei, dotação: 070028.1030100292.059.3.3.90.39.000.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 28 de março de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.