O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marilândia autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Social Rural de Colatina, mantenedora do Hospital e Maternidade São José, que tem como objetivo o atendimento médico, ambulatorial, hospitalar e exames em gestantes de alto risco
Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura, deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º Fica o Município autorizado a repassar mensalmente à Fundação Social Rural de Colatina, mantenedora do Hospital e Maternidade São José, CNPJ nº 27502715/0001’07, a importância de até 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), como contrapartida no Convênio.
Art. 4º As exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal estão satisfeitas, face à existência de adequação orçamentária específica para a realização das despesas decorrentes desta Lei, dotação: 070028.1030100292.059.3.3.90.39.000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 28 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.