O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer areia, brita, barro e cascalho para viabilizar a construção de 22 casas populares, na ordem de R$ 23.158,02 (vinte e três mil cento e cinquenta e oito reais e dois centavos) em complementação aos itens glosados pela Caixa Econômica Federal, no Contrato de repasse nº 0091485-56/99.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão na conta nº 090053.0824400543.034.4.4.90.51.000 da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 21 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.