O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Marilândia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar em concessão de uso não remunerado, o imóvel com área de terreno de 1.251,00 m² (um mil duzentos e cinquenta e um metros quadrados) e benfeitorias com 265 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) sito a Rua Luiz Spadetto Caliman esquina de Rua Cônego João Guilherme, Centro, neste Município, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE. com CNPJ nº 06.108.936/0001 - 17.
Art. 2º O imóvel em que trata o Art. 1º desta Lei destina-se exclusivamente ao uso e funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia- APAE.
Parágrafo Único. Não poderá a referida associação desviar o uso ou a finalidade do imóvel referido no presente artigo, sob pena de perda da concessão outorgada pelo Poder Público.
Art. 3º A referida concessão será autorizada pelo prazo de 30 (trinta) anos
Art. 4º Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE, tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da Publicação desta Lei, para proceder a mudança, devendo na mesma data entregar ao Município o Prédio da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Alôncio Bergamaschf", aonde atualmente vem funcionando.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 21 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.