O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2006 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 612, de 20 de dezembro de 2005, Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a finalidade de custear os débitos e obrigações oriundas de precatórios judiciais e de pagamentos de requisições de pequenos valores de condenações em sentenças judiciais, na forma do art. 87, II e § único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
§ 1º O Crédito Suplementar Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Administração, na classificação funcional programática: 030006.0412200072.11.3.3.90.91.000.
§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2006, o pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciais e de pagamento de requisições de pequenos valores de condenações em sentenças judiciais, na forma do art. 87, II e § único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos da anulação parcial das dotações orçamentárias: 030006.0412200072.013.4.490.51.000 na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e 030006.0412200072.11.3.3.90.36.000 na ordem de R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Suplementar Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro - Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeiro - Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 07 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Suplementar Especial para custeio dos débitos e obrigações oriundas de precatórios judiciais e de pagamentos de requisições de pequenos valores de condenações em sentenças judiciais, na forma do art, 87, II e § único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Suplementar Especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007
Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos de custeio dentro dos limites legalmente permissíveis.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008
Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos de custeio dentro dos limites legalmente permissíveis.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para o custeio dos débitos e obrigações oriundas de precatórios judiciais e de pagamentos de requisições de pequenos valores de condenações em sentenças judiciais, na forma do art. 87, II e § único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Suplementar Especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
DECLARAÇÃO:
Na qualidade de "ordenador de despesas do Município de Marilândia, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.