O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2006 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 612, de 20 de dezembro de 2005, Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a finalidade de custear as despesas de com a contratação dos Serviços de Consultoria ao legislativo municipal.
§ 1º O Crédito Especial será aberto em favor da Câmara Municipal, na classificação funcional programática: 010001.0103100012.001 - 3.3.90.35.00.
§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2006, a contratação dos serviços de consultoria ao legislativo municipal.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos da anulação parcial da dotação orçamentária: 010001.0103100023.001 - 4.4.90.51.000.
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira” Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 21 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para custeio de despesas de contratação de serviços de Consultoria
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Especial.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007
Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos de custeio dentro dos limites legalmente permissíveis.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008
Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos de custeio dentro dos limites legalmente permissíveis.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para o custeio de despesas de contratação para a prestação de serviços de Consultoria ao legislativo municipal.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na Câmara Municipal de Marilândia.
Declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.