LEI Nº 625, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E CEDER AO MENOR JOHNATTAN ALVARENGA ROCHA UM APARELHO ORTOPÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um aparelho ortopédico e cedê-lo ao menor Johnattan Alvarenga Rocha, nascido em **/**/**, filho de Luciana Alvarenga Rocha, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº **-**.***.*** e do CPF nº ***.***.***-**, residente no **********, e de família pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a compra do aparelho ortopédico.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 090053.08244542.102.3.3.90.32.000 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.

 

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 21 de fevereiro de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.