O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um aparelho ortopédico e cedê-lo ao menor Johnattan Alvarenga Rocha, nascido em **/**/**, filho de Luciana Alvarenga Rocha, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº **-**.***.*** e do CPF nº ***.***.***-**, residente no **********, e de família pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a compra do aparelho ortopédico.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 090053.08244542.102.3.3.90.32.000 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 21 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.