O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir vacinas alimentares e inalantes e cedê-las ao menor Guilherme da Silva Lorenzini, nascido em *******, filho de Josirlei Lorenzini e Maria da Conceição da Silva Lorenzini, o pai, portador da Carteira de Identidade nº ************* e do CPF nº ***.***.***-**, residente no *************, em Marilândia/ES e de família pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 070029.1024300302.061.3.3.90.30.000 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 21 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.