LEI Nº 624, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E CEDER AO MENOR GUILHERME DA SILVA LORENZINI VACINAS ALIMENTARES E INALANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir vacinas alimentares e inalantes e cedê-las ao menor Guilherme da Silva Lorenzini, nascido em *******, filho de Josirlei Lorenzini e Maria da Conceição da Silva Lorenzini, o pai, portador da Carteira de Identidade nº ************* e do CPF nº ***.***.***-**, residente no *************, em Marilândia/ES e de família pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 070029.1024300302.061.3.3.90.30.000 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 21 de fevereiro de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.