LEI Nº 623, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o seguinte "Cargo de Provimento em Comissão", de recrutamento restrito:

 

GABINETE DO PREFEITO

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Coordenador de Turno

06

R$ 450,00

 

Parágrafo Único. O Cargo de Coordenador de Turno, que trata o "caput" deste artigo, estará vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, estando sob sua responsabilidade a coordenação de turnos das escolas, pré-escolas e creches da rede pública municipal de ensino.

 

Art. 2º Face ao cargo acima criado, ficam extintos 8 (oito) vagas dos cargos de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, e 2 (dois) de Auxiliar Técnico CC4, criados pela Lei nº 252/1995, de 09 de novembro de 1995.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".

 

Art. 4º A criação do cargo mencionado no artigo 1º desta Lei está devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 541, de 10 de maio de 2005, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do município para o exercício de 2006 e dá outras providências.

 

Art. 5º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º Não obstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação da despesa continuada criada por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o corte permanente das despesas com oito Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Técnico e de Auxiliar Técnico CC4, criados pela Lei nº 252/1995, de 09 de novembro de 1995 que doravante ficam extintos.

 

Parágrafo Único. Para apuração da redução permanente de despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor resultante do somatório da remuneração mensal do cargo extinto, e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com o novo cargo criado por esta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 21 de fevereiro de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.