O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas a "Pré-Escola Municipal Pequeno Príncipe" e a "Pré-Escola Municipal Criança Feliz", que funcionarão, respectivamente, no prédio da Escola da Comunidade de São Marcos e no prédio da Escola da Comunidade do Córrego Brejal.
Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção da referidas Escolas ora criadas por esta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 08 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.