A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica denominado "Estádio Municipal Cleber Roque Bertoldi", o mais novo Estádio construído na Sede do Município de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 13 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.