LEI Nº 62, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986

 

DÁ NOME A ESTÁDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica denominado "Estádio Municipal Cleber Roque Bertoldi", o mais novo Estádio construído na Sede do Município de Marilândia.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 13 de outubro de 1986.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.