LEI Nº 621, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2006 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº612, de 20 de dezembro de 2005, Crédito Especial até o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a finalidade de custear as despesas de aquisição de um veículo utilitário para transporte escolar dos alunos da APAE-Marilândia, objeto do Convênio nº 267/2005, firmado entre o Município de Marilândia e a Secretaria de Estado da Educação.

 

§ 1º Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Ação social e Cidadania, na classificação funcional programática 090-056-0824200572.105 - 4.4.90.52.00.

 

§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2006, a aquisição de um veículo utilitário para transporte escolar dos alunos da APAE-Marilândia.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos transferidos através do Convênio mencionado e do cancelamento parcial da dotação orçamentária 100-058-2781200593.036-4.4.90.51.000.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de recursos de outro ente e da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeiraº Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 08 de fevereiro de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para custeio de despesas de aquisição de um veículo utilitário para transporte escolar dos alunos da APAE-Marilândia.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Especial.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e de transferências financeiras previstas no Convênio firmado entre o Município e a Secretaria de Estado da Educação.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

IMPACTO NO CRÇAMENTO/2008

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para o custeio de despesas de aquisição de um veículo utilitário para transporte escolar dos alunos da APAE-Marilândia.

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial a ser aberto na Secretaria Municipal de Ação Social e da Cidadania.

Na qualidade de "ordenador de despesas" do Município de Marilândia, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

 

Marilândia/ES, 08 de fevereiro de 2006.