LEI Nº 620, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A PACIENTES PORTADORES DE HANSENÍASE OU TUBERCULOSE ATIVA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de produtos alimentícios para composição de cesta básica/mensal a ser distribuída gratuitamente a pacientes portadores de hanseníase ou tuberculose ativa, previamente cadastrados no Setor de Assistência Social Municipal e possuir renda familiar per capita inferior a 100 (cem) UFPMM's.

 

Parágrafo Único. O valor a ser despendido com a aquisição de produtos alimentícios, para formação de cada Cesta Básica/mensal não poderá ser superior a 50 UFPMM's.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão na conta nº 070040.1030100412.085 - 3.3.90.30.000 da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 08 de fevereiro de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.