LEI Nº 619, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA REFEIÇÕES AOS SERVIDORES LOTADOS NO PSF - PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA NAS COMUNIDADES DE SAPUCAIA E PATRÃO-MOR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de produtos alimentícios para refeições a serem servidas aos servidores lotados no PSF - Programa da Saúde da Família, nas comunidades de Sapucaia e Patrão-Mor.

 

Parágrafo Único. O valor a ser despendido com a aquisição de produtos alimentícios, não poderá ser superior a 5 UFPMM's per capita/dia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão na conta nº 070034.1030100352.079 - 3,3.90.30.000 da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 08 de fevereiro de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.