LEI Nº 618, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE SEIS HORAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Comunitária dos Produtores de Seis Horas para o fornecimento de materiais destinados à construção de um galpão para instalação do secador de café comunitário, na ordem de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º Para o fornecimento dos materiais, ora autorizado, a Associação Comunitária dos Produtores de Seis Horas, deverá estar quites para com o INSS, o FGTS e o erário público municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta 060020.2012200212.041.3.3.90.000 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na dotação orçamentária do exercício de 2006.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 08 de fevereiro de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.