O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Comunitária dos Produtores de Seis Horas para o fornecimento de materiais destinados à construção de um galpão para instalação do secador de café comunitário, na ordem de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Para o fornecimento dos materiais, ora autorizado, a Associação Comunitária dos Produtores de Seis Horas, deverá estar quites para com o INSS, o FGTS e o erário público municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta 060020.2012200212.041.3.3.90.000 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na dotação orçamentária do exercício de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 08 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.