O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação do Sr. Olívio Bonna, uma área de terra medindo 10.005,66m² (dez mil e cinco metros e novecentos e sessenta e seis centímetros quadrados) situada no lugar denominado Santa Ana, Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo com medidas e confrontações de conformidade com a Planta Cadastral devidamente registrada no Cadastro Imobiliário Municipal e no Registro de Imóveis da Comarca de Colatina/Es, sob matrícula nº 16.152, livro 02, de 30/07/90.
Art. 2º A área descrita no artigo primeiro será destinada a construção de próprios municipais e de logradouros públicos.
Art. 3º As despesas com a documentação de transmissão correrão por conta do Município em dotação específica da Secretaria Municipal de Administração e finanças.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 08 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.