O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisição, mediante desapropriação por utilidade pública, do imóvel de Darcy João Bonna, CPF nº ***.***.***-** e s/m Genoveva Dadalto Bonna, correspondente a uma área de terras medindo 1.812,14m² (um mil e oitocentos e doze metros e quatorze centímetros quadrados) situada no lugar denominado Patrimônio do Santa Ana, Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo com medidas e confrontações de conformidade com a Planta Cadastral devidamente registrada no Cadastro Imobiliário Municipal.
Parágrafo Único. O valor da desapropriação não poderá ultrapassar ao valor venal do imóvel.
Art. 2º A área descrita no artigo 1º, ora declarada de utilidade pública, que objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos para construção quadra poliesportiva e outros próprios municipais.
Art. 3º Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo cópia de toda a documentação respectiva.
Art. 4º As despesas com a documentação de transmissão correrão por conta do Município em dotação específica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Marilândia/ES,12 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.