O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Munícipio de Marilândia, relativas ao Exercício Financeiro de 2006, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
SUB-GRUPO |
GRUPO |
RECEITA CORRENTE |
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R$ 13.468.300,00 |
Receita Tributária |
R$ 365.250,00 |
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Receita de Contribuição |
R$ 175.000,00 |
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Receita Patrimonial |
R$ 273.400,00 |
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Receita de Serviços |
R$ 405.500,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 11.733.700,00 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 515.450,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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R$ 3.721.200,00 |
Operações de Crédito |
R$ 200.000,00 |
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Alienação de Bens |
R$ 11.200,00 |
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Transferências de Capital |
R$ 3.510.000,00 |
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Deduções da Receita |
R$ 1.189.500,00 |
R$ 1.189.500,00 |
TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
R$ 16.000.000,00 |
R$ 16.000.000,00 |
Art. 3º A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista, R$ 16.000.000,00.
Art. 4º A despesa será realizada segundo funções, programa de trabalho e natureza da despesa, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
VALOR |
LEGISLATIVA |
R$ 715.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1.693.040,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 10.500,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 560.800,00 |
SAÚDE |
R$ 3.057.950,00 |
EDUCAÇÃO |
R$ 4.188.400,00 |
CULTURA |
R$ 402.110,00 |
URBANISMO |
R$ 2.403.000,00 |
SANEAMENTO |
R$ 846.000,00 |
AGRICULTURA |
R$ 1.182.500,00 |
ENERGIA |
R$ 205.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
R$ 735.700,00 |
TOTAL |
R$ 16.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 715.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
R$ 455.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1.035.740,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$ 170.500,00 |
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, INTERIOR E SERV. URBANOS |
R$ 3.034.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
R$ 1.182.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 3.057.950,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 4.188.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
R$ 560.800,00 |
SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER |
R$ 1.179.810,00 |
SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE |
R$ 420.000,00 |
TOTAL |
R$ 16.000.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) do total da despesa fixada, em seu Orçamento para o Exercício Financeiro
de 2006, de acordo com o Inciso I do Artigo 7º da Lei Federal
4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares até
o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da despesa fixada, em seu
orçamento para o exercício financeiro de 2006, de acordo com o inciso I do
artigo 7º da Lei Federal 4.320/64.
(Redação
dada pela Lei n° 693, de 19 de dezembro de 2006)
Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo
Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares até o limite
de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, no seu Orçamento para o
Exercício Financeiro de 2006.
§ 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, no seu orçamento para o Exercício Financeiro de 2006. (Parágrafo único transformado em § 1° pela Lei n° 687, de 05 de dezembro de 2006)
§ 2º Os recursos utilizados para a abertura dos créditos suplementares serão aqueles constantes do artigo 43, § 1º, Inciso 1. II e III, da Lei Federal nº 4.320/64. (Dispositivo incluído pela Lei n° 687, de 05 de dezembro de 2006)
Art. 6º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização de despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marilândia-ES, 29 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.