LEI Nº 611, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM CIRURGIA DE URGÊNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com a cirurgia ginecológica de urgência, a que será submetida a Sra. Neuzair do Nascimento, filha de Frederico Antônio do Nascimento e Rosalina Folger do Nascimento.

 

Art. 2º O valor total do dispêndio pecuniário autorizado será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 20 de dezembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.