O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com a cirurgia ginecológica de urgência, a que será submetida a Sra. Neuzair do Nascimento, filha de Frederico Antônio do Nascimento e Rosalina Folger do Nascimento.
Art. 2º O valor total do dispêndio pecuniário autorizado será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 20 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.