LEI Nº 610, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO RECEBER REPASSES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Poder Legislativo, repasse financeiro em valor a ser apurado em 31/12/2005, com finalidade específica de proceder a construção do prédio-sede da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A construção do prédio-sede da Câmara Municipal deverá ser concluída no prazo de 08 (oito) meses a contar da data de publicação desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá despender, durante a construção do prédio sede da Câmara Municipal, no exercício de 2006, por intermédio de seus recursos próprios até o valor correspondente aqueles repassados pelo Poder Legislativo, podendo suplementar, se necessário for.

 

Art. 4º Fica o Presidente do Legislativo autorizado a proceder aos repasses financeiros durante o exercício de 2006, quando da execução da obra de construção do prédio-sede da Câmara Municipal, em valor disponível na dotação 010001.0103100023.001.4.43.90.51.00.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 20 de dezembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.