LEI Nº 609, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO RECEBER AREA DE TERRENO EM COMODATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em comodato do Sr. Deoclécio Magnago e esposa, uma área de terra compreendendo um campo de futebol de situada no lugar denominado Alto Liberdade, Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo com medidas e confrontações de conformidade com a planta cadastral devidamente registrada no Cadastro Imobiliário Municipal.

 

Art. 2º O comodato terá vigência de 25 (vinte e cinco) anos, ficando autorizado ao Poder Executivo a proceder despesas com conservação, manutenção e construção de alambrados, vestiários e outros.

 

Art. 3º As despesas oriundas desta lei, correrão por conta do Município em dotação específica do orçamento vigente e/ou a viger.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 20 de dezembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.