O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em comodato do Sr. Deoclécio Magnago e esposa, uma área de terra compreendendo um campo de futebol de situada no lugar denominado Alto Liberdade, Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo com medidas e confrontações de conformidade com a planta cadastral devidamente registrada no Cadastro Imobiliário Municipal.
Art. 2º O comodato terá vigência de 25 (vinte e cinco) anos, ficando autorizado ao Poder Executivo a proceder despesas com conservação, manutenção e construção de alambrados, vestiários e outros.
Art. 3º As despesas oriundas desta lei, correrão por conta do Município em dotação específica do orçamento vigente e/ou a viger.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 20 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.