LEI Nº 608, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com a realização de exame de Ressonância Magnética, ao cidadão Guilherme Lopes.

 

Art. 2º O valor total do dispêndio pecuniário autorizado será de até R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 070.002.1030200103.030 - 3.3.90.39.000.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 14 de dezembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.