O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com a realização de exame de Ressonância Magnética, ao cidadão Guilherme Lopes.
Art. 2º O valor total do dispêndio pecuniário autorizado será de até R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 070.002.1030200103.030 - 3.3.90.39.000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 14 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.