LEI Nº 607, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA EM CONFORMIDADE COM O INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, por força desta Lei, fica reajustados em 8% (oito por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.

 

Art. 2º O subsídio mensal do presidente da Câmara Municipal de Marilândia será atualizado no mesmo índice do subsídio dos vereadores.

 

Art. 3º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Marilândia fica atualizado no percentual de 8% (oito por cento).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 14 de dezembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.