O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, por força desta Lei, fica reajustados em 8% (oito por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.
Art. 2º O subsídio mensal do presidente da Câmara Municipal de Marilândia será atualizado no mesmo índice do subsídio dos vereadores.
Art. 3º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Marilândia fica atualizado no percentual de 8% (oito por cento).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 14 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.