O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Com fulcro nos incisos I e II do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares por provável excesso de arrecadação, a ocorrer no final do exercício de 2005, e/ou utilizar como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004.
Art. 2º Para efeito de aplicação das disposições do artigo 1º, poderá suplementar além do limite previsto no art. 5º da Lei nº 507/2005, limitando-se, logicamente, ao valor apurado em excesso de arrecadação e do valor do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 14 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.