LEI Nº 604, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisição, mediante desapropriação por utilidade pública, do imóvel de Jadilson Pereira, CPF nº ***.***.***-**, correspondente a uma área de terras medindo 2.015,00 m² (dois mil e quinze metros quadrados) situada no lugar denominado Patrimônio do Brejal, Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo com medidas e confrontações de conformidade com a planta cadastral devidamente registrada no cadastro imobiliário Municipal.

 

Parágrafo Único. O valor da desapropriação não poderá ultrapassar ao valor venal do imóvel.

 

Art. 2º Á área descrita no artigo 1º, ora declarada de utilidade pública, que objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos para construção de próprios Municipais.

 

Art. 3º Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo cópia de toda documentação respectiva.

 

Art. 4º As despesas com a documentação de transmissão correrão por conta do Município em dotação específica da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 14 de dezembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.