O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento ao ex-servidor Renato Martinelli, de seus proventos relativos em dezembro de 2004, no valor bruto de R$ 212,31 (duzentos e doze reais e trinta e um centavos) não pagos pela administração anterior.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correrão à conta de dotação 31.90,92,000 - Despesas com Exercícios Anteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 14 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.