LEI Nº 602, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR O EX-SERVIDOR QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento ao ex-servidor Renato Martinelli, de seus proventos relativos em dezembro de 2004, no valor bruto de R$ 212,31 (duzentos e doze reais e trinta e um centavos) não pagos pela administração anterior.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correrão à conta de dotação 31.90,92,000 - Despesas com Exercícios Anteriores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 14 de dezembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.