LEI Nº 60, DE 08 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Escola Cenecista de 1º Grau "São Judas Tadeu" de Monte Sinai.

 

Art. 2º O objetivo do presente Convênio ê possibilitar remuneração condigna de Professores, Pessoal Administrativo e aquisição de material de consumo.

 

Art. 3º O montante a ser repassado pela Prefeitura Municipal de Marilândia à Escola "São Judas Tadeu", pelo Convênio de que trata o artigo 1º é de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados).

 

Art. 4º As despesas oriundas do artigo 2º da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária:

 

600 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura

610 - Gabinete do Chefe

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 08 de setembro de 1986.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.