O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica desafetada parte da Rua Lúcia Minete, localizada no Bairro Industrial, nesta cidade de Marilândia, Estado do Espírito Santo, num total de 178,50m" (cento e setenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), compreendendo 28,00m (vinte e oito metros) de comprimento por 7,00m (sete metros) de largura.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a área descrita no artigo primeiro, para uso privado da empresa Henry Indústria e Comercio de Roupas Ltda., pelo período de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado com a autorização do Poder Legislativo, por intermédio de Termo de Cessão de Direto de Uso, à título precário.
Parágrafo Único. A empresa Henry Indústria e Comércio de Roupas Ltda se compromete em caso de necessidade dos confrontantes a liberar durante todo o período de vigência do Termo de Cessão a passagem na Rua Lúcia Minete, devendo constar tal decisão no termo de Cessão de Direito de Uso, conforme descrito no artigo segundo.
Art. 3º Não será permitido ao cessionário proceder a edificações na área cedida, apenas a colocação de um portão.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 14 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.