LEI Nº 600, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA VALOR DE VENCIMENTO MENSAL DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADO PELA LEI Nº 252, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica alterado para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o valor do vencimento mensal do Cargo de Contrato de Provimento em Comissão, de Procurador Jurídico, criado pela Lei nº 252, de 09 de novembro de 1995.

 

§ 1º Em face da alteração prevista do "caput" deste artigo, ficam extintos cinco cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico criados também pela Lei nº 252, de 09 de novembro de 1995.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Munícipio, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".

 

Art. 3º O acréscimo do valor do vencimento do cargo mencionado no artigo 1º desta Lei está devidamente autorizada pelo artigo 22 da Lei Municipal nº 517/2005, de 15 de fevereiro de 2005, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do município para o exercício de 2005.

 

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Não obstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação da despesa continuada criada por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o corte das despesas com os Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, criados pela Lei nº 252, de 09 de novembro de 1995, que doravante ficam extintos.

 

Parágrafo Único. Para apuração da redução permanente de despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor resultante do somatório da remuneração mensal dos cargos extintos, e o que Município despenderá para promover o custeio das despesas do acréscimo no vencimento do cargo de Procurador Jurídico autorizado por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 14 de dezembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.