O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação do Sr. Vitorio Arrivabeni, uma área de terra medindo 12.143,023 m² (doze mil e cento e quarenta e três metros e zero vinte e três centímetros quadrados) de situada no lugar denominado Limoeiro, Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo com medidas e confrontações de conformidade com a planta Cadastral devidamente registrada no Cadastro Imobiliário Municipal e no Registro de Imóveis da Comarca de Colatina/ES, sob o nº 34.690.
Art. 2º A área descrita no artigo primeiro será destinada a construção de próprios municipais e de logradouros públicos.
Art. 3º As despesas com a documentação de transmissão correrão por conta do Município em dotação específica da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 06 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.