O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma cadeira de rodas e cedê-la por intermédio de Termo de Cessão de uso ao Sr. Adilson Daros, portador do CPF nº ***.***.***-**.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a compra de uma cadeira de rodas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 090.002.08242000102.015 - 4.4.90.52.000- da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 06 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.