LEI Nº 598, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E CEDER POR INTERMÉDIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, UMA CADEIRA DE RODAS A ADILSON DAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma cadeira de rodas e cedê-la por intermédio de Termo de Cessão de uso ao Sr. Adilson Daros, portador do CPF nº ***.***.***-**.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a compra de uma cadeira de rodas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 090.002.08242000102.015 - 4.4.90.52.000- da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 06 de dezembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.