O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a custear despesas de alimentação e de material esportivo, na ordem de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o evento esportivo em prol da Campanha do Natal Sem Fome de 2005, sob a responsabilidade da edilidade em parceria com a Pastoral da Criança.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão em conta do orçamento, com dotação específica da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, a saber: 090.002.0824400092.028 - 3.3.90.30.000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 29 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.