LEI Nº 596, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS QUE ESPECÍFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a custear despesas de alimentação e de material esportivo, na ordem de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o evento esportivo em prol da Campanha do Natal Sem Fome de 2005, sob a responsabilidade da edilidade em parceria com a Pastoral da Criança.

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão em conta do orçamento, com dotação específica da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, a saber: 090.002.0824400092.028 - 3.3.90.30.000.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 29 de novembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.