O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marilândia na Praça 15 de Maio a realização do Projeto "Cultura e Artes na Praça", com abrangência para o Espaço Cultural e os ginásios poliesportivos das localidades de Patrão-Mór de Baixo, Patrimônio do Rádio, Sapucaia, Alto Liberdade e Sant’Ana.
§ 1º O Projeto "Cultura e Artes na Praça" visa à valorização da produção artesanal e de comidas típicas do Município de Marilândia.
§ 2º O Espaço físico destinado à realização do Projeto "Cultura e Artes na Praça" corresponderá à área de parte da Praça 15 de Maio, localizada no Centro do Município de Marilândia.
§ 3º O Projeto "Cultura e Artes na Praça" será desenvolvido no horário compreendido das 17h: 00 min às 24 h: 00 min todos os sábados.
Art. 2º A organização quanto às questões de inscrições de quituteiros e artesãos ficarão por conta da Barraca de Coordenação.
Art. 3º Cada quituteiro e artesão expositor ficará responsável pela limpeza em torno de seu espaço antes, durante e depois da realização das Feiras, dotando seus respectivos espaços de sacos de lixo devidamente visualizado pelo público consumidor.
Art. 4º Será penalizado com o cancelamento da permissão de uso do espaço no Projeto "Cultura e Artes na Praça", o quituteiro ou artesão que faltar com as suas responsabilidades.
Art. 5º Para a organização e fiscalização do Projeto Cultura e Artes na Praça será formada uma Comissão no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação deste instrumento legal.
Parágrafo Único. A Comissão será composta por 03 (três) membros.
Art. 6º A realização e as inscrições das atividades do Projeto "Cultura e Artes na Praça" serão de responsabilidade da "Barraca de Coordenação".
Art. 7º A entrada de feirantes expositores do Projeto " Cultura e Artes na Praça" dependerá de autorização da Barraca de Coordenação.
Art. 8º O Projeto "Cultura e Artes na Praça" oferecerá também, shows musicais, teatrais, exposições, artesanatos e comidas típicas.
Art. 9º O objetivo geral deste Projeto consiste em valorizar a arte e a cultura marilandense, através da mostragem da produção artesanal, comidas típicas e outras manifestações culturais.
Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal através da Secretaria competente, oferecer nas datas de realização do Projeto "Cultura e Artes na Praça", shows musicais e teatrais no local do evento.
Art. 11 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear despesas provenientes com a execução da presente Lei, por meio de dotação orçamentária própria e suplementada se necessário.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 29 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.