LEI
Nº 59, DE 18 DE AGOSTO DE 1986
CRIA
CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Ficam criados 01 (um)
cargo de Auxiliar Administrativo e 01 (um) cargo de Tesoureiro, no Quadro de
Pessoal Administrativo da Prefeitura Municipal de Marilândia.
Art. 2º A admissão para os
cargos criados no artigo 1º desta Lei, é pelo regime da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º O vencimento mensal
para os ocupantes dos cargos criados no artigo 1º desta Lei fica fixado em Cz$
2.000,00 (dois mil cruzados).
Art. 4º As despesas para
atendimento ao disposto na presente Lei, correrão à conta da Dotação própria
consignada no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de agosto de 1936
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.