O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil, seiscentos reais), para atender as despesas da Dívida Contratada, no pagamento de Curso de Graduação - Licenciatura Plena em Educação Básica, na forma abaixo:
Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto |
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Unidade Orçamentária: 001 - Setor de Educação |
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Funcional Programática: 1236100112.033 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental |
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3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 4.600,00 |
Art. 2º A dotação orçamentária para atender as despesas que se refere o art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial do orçamento vigente a saber:
Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto |
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Unidade Orçamentária: 001 - Setor de Educação |
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Funcional Programática: 1236100112.033 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental |
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4.4.90.5.000 - Obras e instalações |
R$ 4.600,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 08 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.