LEI Nº 589, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS DA DÍVIDA CONTRATADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil, seiscentos reais), para atender as despesas da Dívida Contratada, no pagamento de Curso de Graduação - Licenciatura Plena em Educação Básica, na forma abaixo:

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto

 

Unidade Orçamentária: 001 - Setor de Educação

 

Funcional Programática: 1236100112.033 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

 

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 4.600,00

 

Art. 2º A dotação orçamentária para atender as despesas que se refere o art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial do orçamento vigente a saber:

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto

 

Unidade Orçamentária: 001 - Setor de Educação

 

Funcional Programática: 1236100112.033 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

 

4.4.90.5.000 - Obras e instalações

R$ 4.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 08 de novembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.