LEI Nº 588, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA E DA PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Ambientalista de Marilândia, mantenedora da Rádio Super-FM de Marilândia, objetivando a inserção de informes publicitários que versem exclusivamente de matérias ou assuntos de interesse público local, repassando até o dia 30 de cada mês, a iniciar no mês de outubro de 2005, o valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º As despesas desta Lei, no presente exercício, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) serão suportadas na seguinte dotação orçamentária: 090.002.0812200001201 - 3.3.50.43.000.

 

Art. 3º As despesas para os próximos exercícios, serão suportadas no que dispuser a legislação orçamentária especifica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 30 de outubro de 2005, se necessário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 08 de novembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.