O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos ex-servidores identificados em valores individualizados no Anexo desta Lei, de verbas indenizatórias referente às férias integrais e proporcionais relativas ao exercício de 2004, não pagas pela administração anterior.
Art. 2º As despensas decorrentes desta Lei, que orçam em R$ 11.545,20 (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) correrão por conta da dotação 31.90.92.000 - Despesas com Exercícios Anteriores.
Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 08 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
NOME/CARGO |
VALOR |
Wagner Cândido da Silva |
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Secretário Municipal de Educação |
1.732,50 |
Fernanda Sala Padovan |
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Secretária Municipal de Administração |
1.890,00 |
Geraldo Antônio Bonfá |
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Secretário Municipal de Turismo, Desporto e Lazer |
1.102,50 |
Edson Antônio Magnago |
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Secretário Municipal de Finanças |
1.890,00 |
José Cordeiro Neto |
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Assessor Técnico |
572,63 |
Jair Altoé |
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Assessor Técnico |
1.365,07 |
Tarcísio Arrivabeni |
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Secretário Municipal de Agricultura |
1.102,50 |
Hervécio Camata |
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Secretário Municipal de Obras |
1.890,00 |
TOTAL |
11.545,20 |