LEI Nº 585, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR EX-SERVIDORES QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos ex-servidores identificados em valores individualizados no Anexo desta Lei, de verbas indenizatórias referente às férias integrais e proporcionais relativas ao exercício de 2004, não pagas pela administração anterior.

 

Art. 2º As despensas decorrentes desta Lei, que orçam em R$ 11.545,20 (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) correrão por conta da dotação 31.90.92.000 - Despesas com Exercícios Anteriores.

 

Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 08 de novembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO

 

NOME/CARGO

VALOR

Wagner Cândido da Silva

 

Secretário Municipal de Educação

1.732,50

Fernanda Sala Padovan

 

Secretária Municipal de Administração

1.890,00

Geraldo Antônio Bonfá

 

Secretário Municipal de Turismo, Desporto e Lazer

1.102,50

Edson Antônio Magnago

 

Secretário Municipal de Finanças

1.890,00

José Cordeiro Neto

 

Assessor Técnico

572,63

Jair Altoé

 

Assessor Técnico

1.365,07

Tarcísio Arrivabeni

 

Secretário Municipal de Agricultura

1.102,50

Hervécio Camata

 

Secretário Municipal de Obras

1.890,00

TOTAL

11.545,20