LEI Nº 583, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA DESPESAS DE VIAGEM E ESTADIA A DIRIGENTES DA APAE - MARILÂNDIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele Sanciona a seguinte. LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de viagem e estadia das Sras. Ana Altoé Saleze e Dulcimar Rigo Milanez, Presidente e Diretora da APAE Marilândia, para participação no XXII Congresso Nacional das APAE (S), que acontecerá nos dias 13 a 18 de novembro de 2005, em João Pessoa, no Estado da Paraíba.

 

Art. 2º As despensas previstas no art. 1º desta Lei, somam R$ 2.712,00 (dois mil e setecentos e doze reais) consignadas em dotação do orçamento vigente, a saber: 030.001.0412200012.033 - 3.3. 90.33.000.

 

Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 18 de outubro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.