LEI Nº 58, DE 16 DE JUNHO DE 1986

 

FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O vencimento dos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Marilândia criados pelas Leis Municipais nº 001 de 03 de março de 1983 e nº 026 de 17 de outubro de 1984, fica fixa do em Cz$ 3.350,00 (três mil, oitocentos e cinquenta cruzados) mensais.

 

Art. 2º O vencimento do ocupante do Cargo de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Marilândia, criado pela Lei nº 027 de 17 de outubro de 1984, fica fixa do em Cz$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta cruzados) mensais.

 

Art. 3º As despesas oriundas dos Artigos 1º e 2º da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 4º A Presente Lei entra em vigor na data de sua Publicação com efeitos retroativos a 1º de março de 1986.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 16 de junho de 1986.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.