O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com a realização de exame de Colonoscopia, à cidadã Marilda Abreu Barrozo Souza.
Art. 2º O valor total do dispêndio pecuniário autorizado será de até R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, na dotação orçamentária do presente exercício nº 090.002.0824400092,028 - 3.3.90.32.000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marilândia (ES), 04 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.