O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com a aquisição de vacinas imunizantes para inalantes e para alimentos, para o tratamento do menor Guilherme da Silva Lorenzini, portador de renite alérgica.
Art. 2º O valor total do dispêndio pecuniário autorizado será de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para as quatro fases de aplicações das vacinas, ou seja, duas para cada uma delas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, na dotação orçamentária do presente exercício nº 090. 002.0824400092.028 - 3.3.90.32.000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marilândia (ES), 20 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.