LEI Nº 576, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com a aquisição de vacinas imunizantes para inalantes e para alimentos, para o tratamento do menor Guilherme da Silva Lorenzini, portador de renite alérgica.

 

Art. 2º O valor total do dispêndio pecuniário autorizado será de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para as quatro fases de aplicações das vacinas, ou seja, duas para cada uma delas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, na dotação orçamentária do presente exercício nº 090. 002.0824400092.028 - 3.3.90.32.000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 20 de setembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.