O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um colete ortopédico para fixação da coluna dorsal-lombar, sob medida, e cedê-lo a Sra. Pedrinha Ronquetti.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a compra do aparelho ortopédico com o acompanhamento médico.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Ação Social
Funcional Programática: 0824400092.028 - Apoio a Carentes
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.000 - Material de Consumo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marilândia (ES), 20 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.