LEI Nº 575, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E CEDER, UM COLETE ORTOPÉDICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um colete ortopédico para fixação da coluna dorsal-lombar, sob medida, e cedê-lo a Sra. Pedrinha Ronquetti.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a compra do aparelho ortopédico com o acompanhamento médico.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Ação Social

Funcional Programática: 0824400092.028 - Apoio a Carentes

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.000 - Material de Consumo

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 20 de setembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.