LEI Nº 572, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR ALUGUEL PARA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA QUE ESPECÍFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com aluguel residencial para abrigar a família que atualmente ocupa o vestiário do Estádio Municipal.

 

Art. 2º As despesas oriundas desta lei, correrão em conta do orçamento, com dotação específica da Secretaria de Ação Social e Cidadania.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 15 de setembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.