O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com aluguel residencial para abrigar a família que atualmente ocupa o vestiário do Estádio Municipal.
Art. 2º As despesas oriundas desta lei, correrão em conta do orçamento, com dotação específica da Secretaria de Ação Social e Cidadania.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marilândia (ES), 15 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.