O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma prótese para MID para reeducação da postura do MID e cedê-lo ao menor Weslei Andrade Ferreira, filho de Jucimar Ferreira da Conceição e Valdirene Aquino Andrade.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 300,00 (trezentos reais) para a compra da prótese para MID.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrá à conta da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, das seguintes dotações orçamentária: 909.002.0824400092.028 - 3.3.90.32.000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marilândia (ES), 15 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.