LEI Nº 570, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E CEDER AO JOVEM ESTUDANTE JOÃO LENO JUNCA, DOIS APARELHOS AUDITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dois aparelhos auditivos e cedê-los ao jovem estudante João Leno Junca, filho de João Valdir Junca e Marlene Albani Junca.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a compra dos dois aparelhos auditivos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, na dotação orçamentária do presente exercício nº 909.002.0824400092.028 - 3.3.90.32.000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 15 de setembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.